A revisão cadastral do eleitor com deficiência tem o objetivo de
garantir a acessibilidade necessária nos locais de votação, bem
como assegurar o direito ao voto com autonomia O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da
Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CMA) convoca todas as
eleitoras e todos os eleitores da Paraíba, pessoas com
deficiência, que procedam a Revisão Cadastral.
A revisão cadastral do eleitor com deficiência tem o objetivo de
garantir a acessibilidade necessária nos locais de votação, bem
como assegurar o direito ao voto com autonomia.
O recadastramento deve ser feito pela internet, por meio do
sistema “SOU PCD” desenvolvido pela Coordenadoria de
Sistemas (COSIS) e pela Seção de Análise e Desenvolvimento de
Sistemas (SEDES), unidades vinculadas a Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PB (STIC).Para acessar a página “SOU PCD” é só clicar AQUI
(https://apps.tre-pb.jus.br/soupcd/).
Os cidadãos e cidadãs com deficiência devem acessar o sistema
“Sou PCD” e consultar seus dados para conferir se está tudo
certo, informando umas das opções: o número do título de
eleitor; ou o CPF; ou seu nome mais sua data de nascimento e o
nome da sua mãe.
Eleitor com deficiência, revise seus dados! E não se
preocupe, você continuará votando no mesmo local!
A Resolução TSE nº 23.611/2019, em seu art. 101, enfatiza a possibilidade de o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliado por pessoa de sua escolha, no dia da eleição, conforme citado abaixo:
Art. 101. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, IV).
§ 1º O presidente da mesa, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.
§ 2º A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
§ 3º A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida de que trata este artigo deverá ser consignada em ata.
Eleitor com deficiência, revise seus dados! E não se preocupe, você continuará votando no mesmo local! Fonte assessoria