Diante das circunstâncias do fato, alinhado com ao reconhecimento nulo realizado, o homem foi absolvido por insuficiência de provas, juntamente com o princípio do in dubio pro reo. (Foto: Reprodução).
Um homem que estava sendo acusado de praticar os crimes de roubo majorado Art. 157 e receptação dolosa Art. 180, na cidade de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e posteriormente ter foragido para a feira popular conhecid como “Vuco-Vuco”, teve sua inocência provada após a audiência realizada na comarca daquele município.
Em sua defesa constituida pelo Dr. Moises Figueiredo, foram apresentados provas e o depoimento de duas vítimas do ocorrido, a qual foi confirmado que o homem não tinha culpa nenhuma naquele delito.
Diante das circunstâncias do fato, alinhado com ao reconhecimento nulo realizado, o homem foi absolvido por insuficiência de provas, juntamente com o princípio do in dubio pro reo.
Em contato com a redação do Portal Debate Paraíba, Dr. Moises fez as seguintes afirmações, “A absolvição do acusado é resultado de um trabalho técnico realizado na instrução processual, visto que não foi apresentada prova contundente que ensejasse uma condenação por um crime hediondo como o dos autos. Os princípios basilares do processo e direito penal foram respeitados, legalidade e o in dúbio pro reo.”Por: RedaçãoFonte: Da Redação do Debate Paraíba