Na decisão, publicada nesta quinta-feira (25/08/22), o Desembargador do TJ/PB concedeu liminar e restabeleceu os direitos políticos ao ex-prefeito de São Bento MARCIO ROBERTO, candidato a Deputado Estadual pelo Partido Republicanos.
O Desembargador Carlos Antonio Sarmento do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgou favorável um pedido da defesa do candidato a deputado Estadual MARCIO ROBERTO DA SILVA, e concedeu liminar que garante a elegibilidade do ex-prefeito de São Bento nas Eleições deste ano, o candidato dos nomes fortes na disputa por uma das 36 vagas na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Marcio Roberto ajuizou ação rescisória com pedido tutela de urgência, a fim de anular a decisão condenatória ocorrida na ação de improbidade administrativa manuseada pelo Ministério Público no ano de 2002. Em decisão publicada nesta quinta-feira (25/08) o desembargador entendeu está presente os requisitos legais para o deferimento da medida de urgência e concedeu liminar em benefício do requerente Marcio Roberto nos termos seguintes:
_Isto posto, DEFIRO O PEDIDO para suspender cautelarmente a eficácia da condenação imposta nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa no 0000080-78.2002.8.15.0881, que tramitou na Vara Única da Comarca de São Bento, até o julgamento definitivo da presente ação rescisória. _
Marcio Roberto teve seu pedido de registro de candidatura impuganado pelo MPF sob o fundamento que existia condenação por ato de improbidade administrativa, no entanto, com a decisão concedida na tarde de hoje (25/08) pelo TJ/PB esta argumentação fica superada. Veja a decisão na íntegra. Fonte São Bento em foco