O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada imediata de circulação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Seta em parceria com o Portal Polêmica Paraíba. A medida foi assinada pelo desembargador João Benedito da Silva após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão aponta uma série de irregularidades consideradas graves, entre elas a admissão pública de que o levantamento teria sido financiado por meio de divisão de custos entre pré-candidatos — informação que não constava no registro oficial encaminhado à Justiça Eleitoral.
Registrada sob o número PB-04436/2026, a pesquisa tinha como finalidade medir intenções de voto para os cargos de governador, senador e deputados federal e estadual na Paraíba. Entretanto, o TRE-PB identificou inconsistências que, segundo o entendimento do tribunal, comprometem a credibilidade e a transparência do levantamento. Com isso, ficou proibida qualquer divulgação dos resultados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Divergência sobre o financiamento
Um dos principais pontos destacados na decisão envolve a origem dos recursos usados para custear a pesquisa. No sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Instituto Seta informou que o estudo, avaliado em R$ 15 mil, teria sido realizado com recursos próprios, sem necessidade de contratação externa ou emissão de nota fiscal.
Contudo, durante entrevista concedida à Rádio POP FM no dia 6 de maio de 2026, o jornalista Gutemberg Cardoso, sócio-administrador do Portal Polêmica Paraíba, apresentou outra versão. Segundo ele, os custos do levantamento teriam sido compartilhados entre pré-candidatos. “É R$ 50 mil para fazer, como a gente faz, 1.500 entrevistas… eu chamei todos os pré-candidatos… e divido com eles o custo da pesquisa”, afirmou. O jornalista também declarou que os questionários eram enviados previamente para equipes ligadas aos candidatos.
Na avaliação do desembargador João Benedito da Silva, a contradição entre o que foi informado oficialmente e o conteúdo da entrevista compromete a transparência exigida pela legislação eleitoral. O magistrado destacou que a ausência de clareza sobre a cadeia de financiamento impede a devida fiscalização sobre possíveis interferências externas no levantamento.
Questionário extrapolou o objeto registrado
Outro ponto observado pelo TRE-PB diz respeito ao conteúdo aplicado aos 1.500 entrevistados entre os dias 29 de abril e 1º de maio. Embora o registro oficial mencionasse apenas cargos estaduais, o questionário incluiu perguntas relacionadas à disputa presidencial e avaliações de governos federal, estadual e da Prefeitura de João Pessoa.
Para o tribunal, esse tipo de abordagem pode influenciar o comportamento do entrevistado antes das perguntas principais sobre a eleição estadual. A decisão menciona efeitos conhecidos na estatística e na psicologia eleitoral, como “ancoragem” e “priming”, que podem interferir na espontaneidade das respostas.
O relator afirmou que uma sequência extensa de perguntas sobre avaliações administrativas e polarização política nacional pode conduzir o raciocínio do eleitor e comprometer a neutralidade do levantamento.
Problemas metodológicos
A decisão também apontou inconsistências técnicas na metodologia utilizada. Segundo o TRE-PB, o instituto declarou o uso de ponderação estatística com “fator 1” para variáveis como escolaridade e renda.
Na prática, isso significa que não houve alteração nem correção estatística dos dados, já que qualquer valor multiplicado por 1 permanece igual. O tribunal avaliou que a informação gera contradição metodológica e coloca em dúvida a confiabilidade científica da pesquisa.
Determinações do TRE-PB
Ao conceder a liminar, o tribunal considerou que a continuidade da divulgação poderia causar impacto no processo eleitoral, especialmente pelo formato de divulgação gradual adotado pelo portal.
As empresas Seta Instituto de Pesquisa Ltda e AY Serviço de Agenciamento e Portal de Notícias Ltda foram notificadas para remover imediatamente qualquer publicação relacionada ao levantamento. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil para cada representado, além de outras possíveis responsabilizações cíveis e criminais.
O processo seguirá agora para a fase de defesa das partes envolvidas e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes da análise definitiva do mérito da ação.