TRE-PB Condena Governador Lucas Ribeiro por Propaganda Eleitoral Antecipada em Evento Oficial

Data: 29 de junho de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou nesta segunda-feira (29), por unanimidade, o governador Lucas Ribeiro (PP) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão reconheceu a conduta ilícita durante a 13ª edição da Feira da Cidadania “Governo do Brasil na Rua”, evento oficial do Governo Federal, e estipulou uma multa de R$ 15 mil.

A representação (Processo nº 0600056-50.2026.6.15.0000) foi movida pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB/PB). Segundo a denúncia, o governador utilizou a solenidade pública, amplamente coberta pela imprensa e transmitida nas redes sociais, para promover sua pré-candidatura à reeleição.

O Gesto do “L” e o Pedido de Voto
O ponto central da condenação girou em torno do discurso proferido por Lucas Ribeiro. Durante o evento, realizado em 23 de abril de 2026, o governador afirmou ao microfone: “a gente vão continuar construindo”, “o compromisso que a gente tem junto”, e emendou com a expressão “Faz 2 L”, em referência às pré-candidaturas à reeleição dele próprio (Lucas) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Acompanhando a fala, o governador e apoiadores fizeram o tradicional gesto do “L” com as mãos. Para o MDB/PB, autor da ação, a apropriação do símbolo e a sua duplicação (“2 L”) configuraram uma “mensagem de inequívoca conclamação ao voto”.

A relatora do caso, Desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, acolheu os argumentos da acusação. Em sua decisão, a magistrada destacou que as expressões utilizadas possuem “contornos semelhantes às expressões de apelo eleitoral”, configurando o chamado pedido explícito de voto por meio de “palavras mágicas”, entendimento já consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sustentação Oral e Parecer da Procuradoria
Durante a sessão de julgamento, o advogado Luciano Pires realizou sustentação oral em nome do MDB/PB, reforçando os argumentos da representação e destacando a gravidade da conduta praticada pelo governador em evento oficial com transmissão ao vivo.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia se manifestado pela condenação. Em seu parecer, a Procuradoria asseverou que a expressão “Faz 2 L” não foi proferida isoladamente, mas precedida de frases que vinculavam a continuidade administrativa ao gesto de mobilização política.

“Essa simbiose retórica vincula a continuidade administrativa diretamente ao gesto de mobilização política associado às candidaturas do representado (L de LUCAS) e do Presidente da República (L de LULA)”, destacou o órgão ministerial.

No julgamento de hoje, o Pleno do TRE-PB acompanhou o voto da relatora, formando unanimidade pelo reconhecimento da prática de propaganda extemporânea. A conduta foi considerada agravante por ter ocorrido em um palanque oficial, custeado com recursos públicos, diante de centenas de pessoas no bairro mais populoso da capital paraibana.

A defesa do governador ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



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