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O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.
É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.
De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.
Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.
Para a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural.
Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater repassando João Alencar
Comentários
Clebson Ribeiro Alves da Silva
Como é feito esse cadastro de segurados especiais onde é como o cidadão deve fazer esse cadastro para comprovar os 15 anos de atividade rural
Joana Djuba
Sou trabalhadora Rural e ainda é ainda funcionaria PUBLICA…como vai ser minha aposentadoria?
Eleuza Bispo da Silva Roman
Preciso de mais informações, quantos anos que pagar, e com quantos anos o morador rural aposenta.
Eleuza Bispo da Silva Roman
Preciso de mais informações, quantos anos que contribui, e com quantos anos o morador rural aposenta.
Bruno
Qual o número da medida provisória?
Naira Cordeiro Guerreiro
Ótima decisão que se resolve
Tereza Aparecida Pessanha Venâncio
E no meu caso que dei entrada em 02 de outubro 2018. Aposentadoria Rural 55 anos e 18 de contribuição q até hj está em ANÁLISE o que fazer!!!!
Dirceu Alves da Silva
A Revisão fará Valer o Direito Comprovado do Trabalhador, que os Incapazes da Previdência Suprimiu. Agora Temos Governo e A JUSTIÇA SERÁ PARA TODOS.
Jovadir santos
Possi de arma com responsabilidade qnão desrespeita a lei ok
Francisco Antônio M da Rocha
Na minha opinião ficou melhor agora porque muitas vezes o agricultor precisava se omilhar para um proprietário de terra para ele emitir um incar.