POLÍCIA MILITAR REALIZA AÇÕES EM POMBAL E REGIÃO

Data: 4 de abril de 2020

 

_Um comerciante foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil por agir em desconformidade com as normas vigentes de contenção da calamidade_

Policiais militares da *3ªCIA/14º BPM*, realizaram na tarde de hoje (04), mais uma etapa da *”OPERAÇÃO PREVINA-SE”*, cujo o objetivo foi a fiscalização de pessoas, estabelecimentos comerciais e suas condutas ante a vigência de decretos emanados pelas três esferas administrativas de poder: federal, estadual e municipal.

Em continuidade aos trabalhos, desta vez na cidade de *Pombal-PB*, onde o *Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM/3ºCIA/14ºBPM*, recebeu denúncia relatando que nas proximidades da *“Antiga Estação”* da cidade havia um comércio de bebidas aberto e em pleno funcionamento, inclusive com alguns clientes sentados à mesa, o que contraria os ditames expressados nos decretos estadual e municipal em vigência que determinam o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, espetinhos, boates, entre outros como medida preventiva a disseminação do Coronavírus (COVID-19).

No local foi constatada a veracidade da narrativa da denúncia e às 16h45min o senhor L.B.M. (38 anos) proprietário do estabelecimento comercial foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Pombal, ante o descumprimento do Decreto Estadual 40.122/20, o Decreto Municipal 2101/20, desta feita, também infringindo o artigo 268 da Lei 2848/40 – Código Penal Brasileiro, ipsi literis:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença.

Além da medida penal, poderá sofrer sanções administrativas a despeito da cassação ou suspensão de sua licença de funcionamento (alvará), a depender das circunstâncias no caso concreto.

Segundo o comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar, o Tenente Coronel Guedes, as operações continuarão a ocorrer nas 13 cidades que estão localizadas no mapa geoadministrativo de cobertura da unidade sendo: Sousa, São José da Lagoa Tapada, Nazarezinho, Marizópolis, Vieirópolis, Lastro, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, São Domingos, Pombal, São Bentinho e Cajazeirinhas.

Sempre buscando minimizar os riscos oferecidos pelo COVID-19, pela aglomeração de pessoas e funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais cuja abertura está restrita conforme dispõe os decretos estadual e municipais.

O Comandante da 3ªCIA/14ºBPM, o Capitão Cascudo, alerta a todos os comerciantes que leiam com atenção e atendam os dizeres expressos nos decretos para que não sofram além das sanções penais, também medidas administrativas como o fechamento do estabelecimento comercial.

 

Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 14º BPM



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