Policiais Militares do *14º BPM*, na manhã de hoje (8), prenderam um homem com a idade de 69 anos, após ele tentar aplicar golpe em uma agência bancária na cidade de Sousa-PB.
O fato tentado se deu quando o homem supramencionado, procurou o atendimento de uma agência bancária instalada no Centro de Sousa-PB e tentou movimentar uma conta bancária de terceiro. Mesmo portando documentação, inclusive uma suposta procuração, ele apresentou divergências nas informações, no momento da conferência de dados. O funcionário da agência entrou em contato com a mandante do documento e ela informou desconhecimento, não tendo firmado aquele tipo de compromisso ajustado na procuração. Perante a situação, a Polícia Militar foi acionada e deu voz de prisão ao envolvido.
O homem foi apresentado ao Delegado Plantonista, juntamente com a documentação que portava na tentativa do crime.
O artigo 171 do Decreto Lei 2878/40 (Código Penal), no seu Capítulo VI, “DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES” é claro quando diz no seu caput
Estelionato
Art. 171 – Obter para si, ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinthentos mil réis a dez mil conto de réis.
Fraude eletrônica
§ 2º A – A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
14º BPM – Batalhão Coronel Benedito Lima Júnior
Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 14º BPM