*Vide Lei Nº 11.711 de 19 de Junho de 2020*
_Dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus e dá outras providências._
A Polícia Militar da Paraíba, na área que compreende o MapaGeoadministrativo da área atendida pelo 14º BPM, englobando 13 cidades do sertão paraibano, sendo elas: Sousa, São José da Lagoa Tapada, Nazarezinho, Marizópolis, Vieirópolis, Lastro, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, São Domingos, Pombal, São Bentinho e Cajazeirinhas, irá fiscalizar o cumprimento da Lei 11.711/2020, que trata da proibição do acendimento de fogueiras em espaços urbanos enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
A medida visa evitar que a fumaça criada durante a queima das fogueiras, complique o caso de pessoas acometidas de males respiratórios. As tradicionais festas juninas também costumam formar aglomerações de pessoas, conduta essa proibida em tempo de pandemia.
O infrator sofrerá a penalidade de multa no valor de 10 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que no mês de junho de 2020 corresponde ao valor de R$ 51,78, ainda no caso de reincidência, poderá ser aplicado em dobro sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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https://www.sefaz.pb.gov.br/cidadao/indices-e-tabelas/ufr-pb
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