Justiça manda Prefeitura de Pombal não exigir título eleitoral para transporte universitário

Data: 18 de agosto de 2023

O art. 32, V, da Lei Ordinária Municipal nº 2.137/2023 que causou polêmica em Pombal, virou ação na justiça. O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública objetivando a declaração incidental de ilegalidade do art. 32, V, da Lei Ordinária Municipal nº 2.137/2023, assim como a abstenção da exigência da comprovação de domicílio eleitoral em Pombal, para que os estudantes universitários residentes em Pombal possam ter acesso ao transporte gratuito, na forma do art. 78 da Lei Orgânica do Município.

O MP sustentou que alguns estudantes universitários, que se beneficiam com o transporte gratuito, apesar de residirem em Pombal, possuem domicílio eleitoral em outra localidade, e que, por isso, serão indevidamente prejudicados com tal exigência normativa.

O Ministério Público já havia recomendado ao Prefeito de Pombal, a fim de que seja alterado o texto legal e excluída a exigência de domicílio eleitoral nesta urbe, como requisito para o uso do transporte gratuito pelos estudantes, contudo, não houve resposta positiva ao pleito.

Na ação, o Ministério Público destaca o artigo 78, que diz: “O Município garante o transporte gratuito, para locomoção dos estudantes comprovadamente carentes, residentes em Pombal, matriculados nas escolas de ensino fundamental e médio, instaladas no Município, e, nas de ensino superior, nos municípios circunvizinhos.”

DECISÃO LIMINAR CONTRA LEI DA PREFEITURA

Em sua decisão, o juiz José Emanuel da Silva e Sousa escreveu: ‘DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA, submetendo o MUNICÍPIO DE POMBAL à obrigação de não exigir a comprovação de domicílio eleitoral em Pombal, para que os estudantes universitários residentes em Pombal possam ter acesso ao transporte gratuito, na forma do art. 78 da Lei Orgânica do Município, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da ordem’.

A prefeitura de Pombal tem 30 dias para recorrer da decisão.

TJPB LIMINAR POMBAL

Informações com HW Comunicação



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