Juiz deferiu pedido de redução de carga horária de funcionária da prefeitura de Pombal para acompanhar tratamento do filho

Data: 20 de julho de 2023

– julho 20, 2023

(Foto: Prefeitura de Pombal)

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por uma funcionária pública de Pombal, em face do município de Pombal, visando que a parte promovida reduza a carga horária da jornada de trabalho da parte promovente, em ao menos 50%, a fim de que passe a laborar em 20 horas semanais, sem prejuízo da redução dos seus vencimentos.

A funcionária afirma que é servidora pública efetiva do município de Pombal e que ocupa o cargo de auxiliar de serviços gerais, estando lotada na Secretaria de Saúde, é genitora de uma criança, que tem 03 anos de idade e foi diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista, conforme laudos médicos e receitas.

Menciona que, em razão da condição do seu filho, protocolou requerimento administrativo, em 11/11/2020, pleiteando a redução da sua carga horária, com base na necessidade de ser estabelecido horário compatível com as necessidades que seu descendente emana, tendo em vista ser portador de Transtorno de Espectro (Autista).

Defendeu que a parte ré, mediante a Portaria SEAD/PMP n. 1180/2022, indeferiu o requerimento, sob fundamento do não preenchimento das exigências contidas na Lei Municipal n. 717/91.

Requereu a concessão da gratuidade da justiça e o deferimento da tutela provisória de urgência, com o fim de que o promovido reduza a carga horária da jornada de trabalho da promovente, em 50%, sem prejuízo ou redução dos vencimentos, pelo período não inferior a dois anos, e, ao final, seja confirmada a liminar perseguida.

O juiz José Emanuel da Silva Sousa e deferiu a tutela provisória de urgência requerida, e determino que o promovido reduza a carga horária da jornada de trabalho da promovente, em 50%, a fim de que esta passe a laborar por 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo ou redução dos seus vencimentos, compatibilizando o seu regime de trabalho, em razão da necessidade de acompanhar o tratamento de seu filho menor, portador de transtorno do espectro autista.

O advogado de defesa da funcionária foi Admilson Júnior.

Claudionou Dantas



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