Defensor do patrimônio ferroviário de Pombal ainda comemora decisão da justiça dando reintegração e manutenção de posse a União

Data: 13 de maio de 2021

 

 

O ativista cultural e defensor da preservação do patrimônio ferroviário de Pombal, Miguel Ferreira (foto), ainda comemora a decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, decidindo pela Reintegração e Manutenção de Posse da faixa de domínio, com a consequente demolição das edificações irregularmente erguidas e restituição da referida área ao estado anterior. A ação foi promovida pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A. contra o município de Pombal.

Miguel fez referência a visita recente de um oficial de justiça federal, no dia 26 de abril, para entrega de mandado de citação ao município, em relação a uma decisão quanto a problemática acontecida ao patrimônio ferroviário, entre elas a destruição dos trilhos e outros fatos concernentes a antiga estação ferroviária.

Além da citação quanto a decisão de Reintegração / Manutenção e Posse, o “Rei dos Congos” repassou que a própria empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A. já teria, de forma paralela, entrado com outra ação pedindo a reposição do material retirado, o que para ele seriam praticamente duas decisões em uma.

“Fiz questão de repassar essa informação, principalmente para a imprensa, para que a população possa tomar conhecimento da situação quanto ao patrimônio ferroviário. Vejo isso como um ato importante por parte da justiça federal em relação ao que aconteceu naquele espaço”, disse Miguel Ferreira.

A preocupação agora, segundo ele, recai sobre a reconstrução do que foi dilapidado.

“Eu acredito que com essa decisão muitos agentes públicos terão, a partir de agora, mais compromisso e responsabilidade com o patrimônio público, que por ser público é de todos nós. Temos com isso a obrigação de cuidar e defender”, concluiu.

A ferrovia em questão foi objeto de contrato de concessão de serviço público firmado entre a autora, anteriormente denominada de Companhia Ferroviária do Nordeste (CFN) e a extinta Rede Ferroviária Federal S/A, hoje sucedida pela União.

Com a extinção da RFFSA, os bens que lhe eram pertencentes passaram a ser de propriedade do DNIT, cumprindo a ANTT a fiscalização e utilização dos bens arrendados.

Diante do exposto foi constatada a realização de obra, no dia 07 de julho do ano passado, entre o Km 470 e 304 da linha Tronco Norte Recife – Pombal PB, invadindo não só área, como também a faixa de domínio ferroviária da ferrovia.

Na decisão o Juíz Federal Substituto da 8ª Vara, Guilherme Castro Lôpo, decidiu que a parte autora Ferrovia Transnordestina Logística S.A. possuiu legitimidade para promover a presente ação, visto que, na condição de arrendatária de bens públicos, tem a responsabilidade de adotar “as medidas necessárias, inclusive judiciais, à proteção dos bens arrendados contra ameaça ou ato de turbação ou ato de esbulho que vier sofrer”.

 

 

Redação – marcelinonetopb.blogspot.com



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