
Um decreto assinado pelo governador João Azevêdo disciplina o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, bem como proíbe a realização de festas durante o período do carnaval – de 12 a 17 de fevereiro.
Os estabelecimentos só poderão funcionar das 6h às 23h através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”,
No documento, o governador determina que as forças policiais fiscalizem o cumprimento de tal decreto.
O descumprimento dele poderá resultar na aplicação de multa, bem como poderá implicar no fechamento do estabelecimento comercial, em caso de reincidência.Fonte João Alencar com policia militar