Crueldade: Homem na cidade de Paulista/PB mata cachorro a tiros por motivo fútil; Veja mais!

Data: 19 de fevereiro de 2020

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Proprietária do animal está indignada com fato e pede justiça.

m Caso de maus tratos a animais ocorreu  nessa Segunda-feira (17) na cidade de Paulista no Sertão Paraibano.

Através de uma denúncia a solicitante informou a guarnição do DPM de Paulista/PB que ouviu um barulho de disparo de arma de fogo por trás de sua residência e que ao verificar constatou que o acusado teria efetuado um disparo de arma de fogo (espingarda de cartucho)  contra o animal de estimação da mesma (um cachorro). Que ao chegar no local a guarnição composta pelo 2º Sargento Jesualdo e o 3º Sargento L. Nóbrega constataram a veracidade do fato. O Acusado foi localizado em sua residencia e ao ser abordado, o mesmo confirmou ter efetuado o disparo contra o animal. A espingarda foi encontrada no interior da residência do acusado juntamento com 08 cartuchos  (sendo 1 deflagrado) e 07 carregados intactos.

O Fato aconteceu no Loteamento córrego de areia. Loteamento localizado na saída de Paulista/PB para a Maravilha.

Diante dos fatos o acusado e o material apreendido foram conduzidos até a Delegacia de São Bento/PB para os procedimentos cabivéis.

Câmara endurece penas para quem comete maus-tratos a animal doméstico

O plenário da Câmara aprovou um  projeto de lei que aumenta a pena para autores de maus-tratos a cães e gatos domésticos. A matéria segue para o Senado.

O texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal, mas apenas para maus-tratos a cães e gatos. A punição pode chegar a seis anos em caso de morte do animal. Para os animais silvestres, exóticos ou nativos, a pena continua a mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais.

Parlamentares endureceram a previsão de pena ao adotar o regime de reclusão, que prevê o início do cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente. Já no regime de detenção, a pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto e também há possibilidade de conversão da pena em doação de cestas básicas.

A matéria foi aprovada  em comissão especial. Para o relator no colegiado, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, porque pode ser imediatamente cumprida em regime fechado. Ele lembrou que cães e gatos são os animais mais adotados como estimação no país.

“[O endurecimento da lei servirá] para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, argumentou o deputado.

Texto Fonte: Agência Brasil
FONTE: Sertão em Foco



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