Título:
Ação legal de Polícia Militar e Conselho Tutelar assegura proteção integral a recém-nascido em Pombal.
Manchete:
Intervenção realizada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no dever constitucional de proteção permitiu o acolhimento provisório de bebê de 13 dias e de seu irmão, garantindo avaliação técnica e medidas protetivas em favor das crianças.
Na manhã do dia 24 de abril de 2026, as guarnições da 3ª Companhia do 14º BPM (Companhia de Pombal-PB), em apoio ao Conselho Tutelar do município, atenderam a uma ocorrência envolvendo possível situação de risco a crianças, incluindo um recém-nascido de apenas 13 dias de vida, em uma residência localizada na Rua João Lúcio Pereira, no Centro da cidade.
A intervenção foi motivada por denúncia de possível negligência nos cuidados com o recém-nascido, fato que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), impõe atuação imediata e prioritária dos órgãos de proteção. Ao chegarem ao local, as equipes constataram a presença de várias pessoas, entre adultos e crianças, com registro de aglomeração, exaltação de ânimos e tentativas de obstrução do trabalho do Conselho Tutelar, inclusive com restrição de acesso a dependências da residência.
Diante da situação, e com fundamento no dever legal de proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 4º e 5º do ECA, a Polícia Militar atuou de forma legítima e proporcional para garantir a integridade física dos conselheiros tutelares, assegurar o cumprimento da diligência e restabelecer a ordem no local. A atuação policial limitou-se ao suporte necessário à execução da medida administrativa, sem qualquer extrapolação de competência.
Considerando os indícios de possível violação de direitos e a existência de outras crianças no imóvel, foi realizado o acesso aos demais cômodos da residência de maneira excepcional, justificada e amparada pelo princípio da proteção integral e pelo dever de intervenção diante de situação de flagrante risco, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência pátria. Tal medida teve como finalidade exclusiva a verificação das condições de segurança, saúde e dignidade das crianças presentes.
Após avaliação técnica e no exercício de suas atribuições legais (art. 136 do ECA), o Conselho Tutelar deliberou pela aplicação de medida protetiva consistente no acolhimento institucional provisório do recém-nascido, diante da constatação de situação de risco. A criança foi encaminhada, juntamente com a genitora, ao Núcleo de Acolhimento à Criança e ao Adolescente de Pombal (NACAP), para acompanhamento, avaliação e adoção das providências cabíveis.
Verificou-se ainda que a genitora possui outro filho, que se encontrava em unidade de ensino infantil, sendo a criança igualmente encaminhada ao NACAP, por medida de cautela, visando assegurar avaliação técnica e proteção integral.
A Polícia Militar ressalta que sua atuação ocorreu dentro dos estritos limites legais, em apoio ao Conselho Tutelar, garantindo a segurança da equipe e a efetividade da ação, conforme previsto no ordenamento jurídico. O Conselho Tutelar, por sua vez, reforça que todas as medidas adotadas possuem caráter preventivo, protetivo e emergencial, fundamentadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e voltadas exclusivamente à salvaguarda dos direitos das crianças envolvidas.
Na condição de comandante da 3ª Companhia, o Capitão Ivanildo destacou que a integração da Polícia Militar com o Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção é fundamental para o fortalecimento da rede de atendimento às crianças e adolescentes no município. Ressaltou ainda que o compromisso da Corporação é atuar de forma coordenada, respeitosa e responsável, cada instituição dentro de suas atribuições legais, garantindo respostas mais eficientes diante de situações de vulnerabilidade e risco. Por fim, enfatizou que a Polícia Militar seguirá trabalhando lado a lado com o Conselho Tutelar, oferecendo o apoio necessário às suas ações e contribuindo para uma atuação preventiva e repressiva cada vez mais qualificada, sempre em defesa dos direitos das crianças e adolescentes e em benefício de toda a comunidade pombalense.
Por fim, a Polícia Militar da Paraíba e o Conselho Tutelar de Pombal reafirmam o compromisso institucional com a proteção integral da infância e da juventude, destacando que toda intervenção ocorre com base na legalidade, na proporcionalidade e no interesse superior da criança, e reforçam a importância da participação da sociedade por meio de denúncias responsáveis junto aos canais oficiais. Fonte polícia militar pombal