Em uma decisão, o ex-servidor público João Paulo Vieira da Silva foi condenado por atos de improbidade administrativa que resultaram em um enriquecimento ilícito e causaram um grande prejuízo ao erário do município de Pombal, no Sertão da Paraíba.
A sentença, proferida pelo juiz Diogo de Mendonça Furtado, reconheceu a prática de fraudes no processo de arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que culminaram em um desvio de R$ 868.964,84.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), que alegou que o réu, na função de Fiscal de Obras do município, desviou recursos públicos ao receber valores diretamente de contribuintes em espécie, sem realizar os devidos repasses aos cofres municipais. Além disso, João Paulo emitiu guias fraudulentas ou deixou de emitir as corretas, o que agravou ainda mais o dano causado aos cofres públicos.
O Ministério Público apontou que o réu agiu de forma dolosa, com a intenção clara de enriquecer ilicitamente à custa do patrimônio público. O valor desviado, de quase R$ 869 mil, foi caracterizado como um enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa. O juiz, em sua sentença, considerou que a conduta de João Paulo se enquadrava nas hipóteses de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, impondo-lhe as sanções previstas em lei.
O réu foi regularmente citado, mas não apresentou defesa, o que levou à decretação de sua revelia. A ausência de manifestação foi interpretada como uma renúncia ao direito de contestar as acusações, e a Justiça prosseguiu com o julgamento, considerando as provas documentais anexadas ao processo como suficientes para o julgamento antecipado do mérito.
A sentença condenatória inclui uma série de penalidades severas, refletindo a gravidade do ato praticado:
1. Suspensão dos direitos políticos: João Paulo foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por até 14 anos, o que o impede de exercer cargos públicos e de votar ou ser votado durante esse período.
2. Perda do valor ilícito: O réu deverá devolver integralmente o montante de R$ 868.964,84, acrescido de correção monetária e juros desde a data do desvio, além de uma multa civil equivalente ao valor desviado, que será revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).
3. Proibição de contratar com o poder público: O ex-funcionário também foi proibido de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por um período de até 14 anos.
4. Perda da função pública: A condenação implica a consolidação da demissão de João Paulo, que já havia sido demitido no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A anotação da demissão será feita em seus registros funcionais após o trânsito em julgado da sentença.
O juiz Diogo Furtado destacou em sua sentença a gravidade da conduta de João Paulo, que agiu com dolo e intenção de prejudicar o erário, utilizando-se de sua função para desviar recursos públicos em benefício próprio.
O valor do prejuízo causado – R$ 868.964,84 – não apenas configura um enriquecimento ilícito, mas também demonstra a vulnerabilidade de sistemas de arrecadação quando há conluio entre servidores públicos e contribuintes. O caso reforça a importância de mecanismos de fiscalização e auditoria na gestão pública.
A decisão ainda cabe recurso. Fonte Maringá fm 98.7 pombal